O Despacho n.º 3046-B/2021 (atualização ao  Despacho nº 2807-A/2021, de 12 de março), de 19 de março de 2021, define as medidas aplicáveis aos passageiros de voos com origem inicial na África do Sul que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado.

Foram ainda alterados os anexos i e ii ao Despacho n.º 2807-A/2021, de 12 de março, com base na informação prestada pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças.

O presente despacho encontra-se em vigor desde as 00h00 do dia 20 de março de 2021 até às 23h59 do dia 31 de março de 2021.

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