Informamos que os eleitores portugueses residentes no estrangeiro poderão optar por votar presencialmente ou por via postal nas eleições para a Assembleia da República.
Essa opção de voto deve ser transmitida à Comissão Recenseadora até à data de marcação da eleição (publicação em Diário da República), presencialmente nos serviços consulares da Embaixada de Portugal em Tóquio, durante o horário de expediente, ou através do endereço de e-mail.
Os eleitores que não exerçam esse direito de opção até à data de marcação da eleição votarão por correspondência. A opção pode ser alterada junto da Comissão Recenseadora a qualquer momento, exceto no período entre a data da marcação e a realização do acto eleitoral.
Legislação pertinente: artigo 12º da Lei nº 47/2018, de 13 de Agosto.