Será recusada a entrada/reentrada no Japão de estrangeiros com o estatuto de residentes que tenham permanecido em países/regiões consideradas de risco no âmbito da nova variante (b.1.617) confirmada pela primeira vez na Índia, nos 14 dias anteriores à data de chegada ao Japão, salvo casos considerados circunstâncias excecionais. Para mais informação consultar aqui:
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