O Governo português decidiu manter suspensos até 31 de março todos os voos comerciais ou privados dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido. A restrição é justificada pelas duas variantes mais contagiosas do coronavírus.

Apenas são permitidos os voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional".

As autoridades nacionais lembram que, com a exceção das crianças com menos de dois anos de idade, todos estes passageiros têm de apresentar um testes PCR com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

O Despacho nº 2807-A/2021 de 15 de março prevê que têm de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias (no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde) ou então "aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto.

Estas regras aplicam-se igualmente aos passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil, que tenham feito escala noutros países cujo tráfego aéreo com Portugal está aberto.  

A apresentação de um teste negativo à covid-19 é uma exigência em todos os voos que estão autorizados para o território continental português. Se chegarem a Portugal sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção pelo novo coronavírus, os passageiros têm de o realizar no interior do aeroporto, suportando esse custo, ficando retidos nas instalações até sair o resultado.

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