O que é?
O número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira.
O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.
O NIF é associado e disponibilizado automaticamente no Cartão de Cidadão para nacionais portugueses residentes na União Europeia ou, se residentes em países terceiros, caso já o tenham tido no passado quando residentes em Portugal, ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente.
Como pedir?
O número de identificação fiscal pode ser solicitado por qualquer cidadão em qualquer momento no posto consular.
O pedido de atribuição de NIF deve ser acompanhado da seguinte informação:
- Nome completo, sem abreviaturas;
- N.º do Cartão de Cidadão, Bilhete de identidade ou Passaporte;
- Residência;
- Nome e morada do representante fiscal em Portugal;
- Documento que titule a representação fiscal ou contrato de mandato com representação, dos quais conste expressamente a aceitação da representação fiscal (modelos disponíveis junto deste posto consular).
Para mais informações sobre como solicitar o seu Número de Identificação Fiscal, envie uma mensagem para o endereço eletrónico sconsular.toquio@mne.pt com a informação acima referida. Veirificados os elementos apresentados, receberá a indicação dos custos associados e os respetivos procedimentos de emissão.
Nota: No momento do pedido, os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva).
Apenas estão isentos de tal obrigação os cidadãos nacionais residentes na União Europeia, na Islândia ou na Noruega, sendo a designação facultativa.
Legislação
Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro
Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/1998, de 17 de dezembro.
Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (cria o Cartão do Cidadão).