Certificado de bagagem
Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, quando regressem definitivamente a Portugal podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção do IVA.
O que se considera bens pessoais?
Os bens afetos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:
– O recheio de casa.
– Os velocípedes e os motociclos, os veículos automóveis de uso privado e os seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio e os aviões de turismo, que não traduzam, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer preocupação de ordem comercial.
– Os animais domésticos e os animais de sela.
– Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado.
Normas a observar na importação de bens
– Não tenham beneficiado na compra de qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal.
– Tenham sido afetos ao uso do interessado desde há pelo menos seis meses.
Documentos a apresentar
Documentos a apresentar
– Declaração de bagagem (em modelo a fornecer por este posto consular)
– Documento comprovativo das datas de início e cancelamento da residência neste país (ex: Juminhyo, cartão de residente Zairyu Card, vistos, etc.)
– Documento comprovativo em como os bens pessoais foram utilizados durante pelo menos seis meses, antes da data de cessação de residência
– Lista dos bens pessoais a importar (modelo disponível junto deste posto consular)
– Comprovativo de morada em Portugal
– Comprovativo de passagem aérea
Poderá solicitar o seu Certificado de Bagagem junto deste posto consular através do endereço eletrónico sconsular.toquio@mne.pt
Veirificados os documentos apresentados, receberá a informação sobre os custos associados e os respetivos procedimentos de emissão.