O que é?
Os documentos autênticos passados no estrangeiro na conformidade da lei desse país, e os documentos particulares lavrados fora de Portugal, legalizados por funcionário público estrangeiro, consideram-se legalizados à luz da lei portuguesa desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respetivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respetivo.
O reconhecimento consiste na certificação notarial da autoria da assinatura, ou da letra e assinatura, aposta em documento particular.
Existem vários tipos de reconhecimento:
- Reconhecimento simples: respeita à assinatura ou à letra e assinatura do signatário. É sempre presencial, pelo que só pode ser feito em documento assinado, ou escrito e assinado, na presença do notário, ou estando o signatário presente.
- Reconhecimento de assinatura a rogo: quando não é o autor do documento que o assina, mas outrem a seu rogo, porque aquele não sabe ou não pode assinar. O rogante e o rogado devem estar munidos do seu Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte válidos.
- Reconhecimento de assinatura com menções especiais: quando se certifica qualquer circunstância especial que se refira ao signatário, devidamente verificada pelo notário em face de documentos exibidos e referenciados no termo, como por exemplo: "Gerente de Sociedade".
- Reconhecimento de assinatura de tradutor ajuramentado com depósito de assinatura no posto consular: deve ser apresentado o documento original e sua tradução.
Como fazer?
Documentos necessários ao pedido de legalização de documento no posto consular:
- Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade
- Documento a legalizar
Para atos presenciais faz-se necessário o agendamento prévio. Para tal, poderá solicitar a legalização do seu documento junto deste posto consular através do endereço eletrónico sconsular.toquio@mne.pt indicando o respetivo propósito.
Veirificados os documentos apresentados e a disponibilidade de agendamento, receberá a informação sobre a data agendada e os custos associados.
Para atos em que não é necessária a presença do utente, receberá através de e-mail a informação sobre os custos associados e os respetivos procedimentos de emissão.
Outras informações
Tratando-se de documentos emanados de países signatários ou aderentes à Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 a legalização dos documentos será feita por apostilha, nos termos do art. 3.º da Convenção.
Cada país signatário tem uma entidade competente designada para a aposição da Apostila.
Em Portugal compete à Procuradoria-Geral da República a aposição da Apostilha. No Japão compete aos Serviços Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Os documentos estrangeiros só produzem efeitos na ordem jurídica portuguesa após a sua tradução.