Serviços de Notariado
A Secção Consular está autorizada a executar vários atos notariais, como procurações, reconhecimentos de assinatura, traduções e processos de autenticação (Ninsho) em documentos produzidos no Japão para uso em Portugal.
A Secção Consular pode prestar apoio numa série de atos notariais em documentos expedidos no Japão, incluindo:
- Cópia autenticada de documentos
- Autenticação e reconhecimento de assinatura em certos documentos
- Procuração (Ininjo) por instrumento ou por reconhecimento de assinatura
- Traduções com certificado de exatidão e exatidão de tradução
- Certificado de assinatura (Sign Shomei)
Certifique-se de que são apresentados corretamente todos os documentos necessários e que são fornecidas informações corretas para o reconhecimento de assinaturas. Em caso de dúvida quanto aos requisitos legais relativos ao reconhecimento num documento em particular, dever-se-á procurar aconselhamento jurídico independente. Ao reconhecer uma assinatura, nem o governo português nem a Embaixada de Portugal garantem a eficácia jurídica do documento ou a exatidão dos seus conteúdos.
Poderá solicitar um serviço de notariado junto deste posto consular através do endereço eletrónico
Verificados os documentos apresentados, receberá a informação sobre o agendamento, custos associados e os respetivos procedimentos de emissão.
Procuração
Procuração é o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes de representação.
As procurações que exijam intervenção notarial devem ser feitas de uma das seguintes formas:
- Por instrumento público (feito na Secção Consular).
- Por termo de autenticação sobre documento particular escrito e assinado pelo representado (com reconhecimento presencial de letra e/ou assinatura).
- Por documento assinado pelo representado (com reconhecimento de assinatura).
IMPORTANTE: As procurações que confiram poderes gerais de administração civil ou de gerência comercial; para contrair obrigações cambiais; para fins que envolvam confissão, desistência ou transação em pleitos judiciais, ou a representação em atos que devam realizar-se por escritura pública ou outro modo autêntico, devem ser feitas por uma das formas indicadas em 1 ou 2. Para esse efeito, torna-se necessário a presença do interessado no Posto Consular.
Documentos a apresentar:
– Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade/Passaporte.
– Minuta da procuração (caso 1).
– Documento particular (casos 2 e 3).