Serviços de Notariado

A Secção Consular está autorizada a executar vários atos notariais, como procurações, reconhecimentos de assinatura, traduções e processos de autenticação (Ninsho) em documentos produzidos no Japão para uso em Portugal.

A Secção Consular pode prestar apoio numa série de atos notariais em documentos expedidos no Japão, incluindo:

  • Cópia autenticada de documentos
  • Autenticação e reconhecimento de assinatura em certos documentos
  • Procuração (Ininjo) por instrumento ou por reconhecimento de assinatura
  • Traduções com certificado de exatidão e exatidão de tradução
  • Certificado de assinatura (Sign Shomei)

Certifique-se de que são apresentados corretamente todos os documentos necessários e que são fornecidas informações corretas para o reconhecimento de assinaturas. Em caso de dúvida quanto aos requisitos legais relativos ao reconhecimento num documento em particular, dever-se-á procurar aconselhamento jurídico independente. Ao reconhecer uma assinatura, nem o governo português nem a Embaixada de Portugal garantem a eficácia jurídica do documento ou a exatidão dos seus conteúdos.

Poderá solicitar um serviço de notariado junto deste posto consular através do endereço eletrónico

sconsular.toquio@mne.pt

Verificados os documentos apresentados, receberá a informação sobre o agendamento, custos associados e os respetivos procedimentos de emissão.

 

Procuração

Procuração é o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes de representação.

As procurações que exijam intervenção notarial devem ser feitas de uma das seguintes formas: 

  1. Por instrumento público (feito na Secção Consular).
  2. Por termo de autenticação sobre documento particular escrito e assinado pelo representado (com reconhecimento presencial de letra e/ou assinatura).
  3. Por documento assinado pelo representado (com reconhecimento de assinatura).

IMPORTANTE: As procurações que confiram poderes gerais de administração civil ou de gerência comercial; para contrair obrigações cambiais; para fins que envolvam confissão, desistência ou transação em pleitos judiciais, ou a representação em atos que devam realizar-se por escritura pública ou outro modo autêntico, devem ser feitas por uma das formas indicadas em 1 ou 2. Para esse efeito, torna-se necessário a presença do interessado no Posto Consular.

Documentos a apresentar:

– Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade/Passaporte.
– Minuta da procuração (caso 1).
– Documento particular (casos 2 e 3).

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