O Passaporte Eletrónico Português (PEP) é um documento de viagem individual, que permite ao seu titular a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito.
É necessário o agendamento prévio, o qual poderá ser solicitado através do endereço eletrónico sconsular.toquio@mne.pt
Onde pode requerer o passaporte?
Se residente no estrangeiro, no posto consular. Têm direito à titularidade de passaporte os cidadãos de nacionalidade portuguesa.
Como pedir o PEP?
Só o próprio, presencialmente, pode requerer o passaporte.
No caso de menores de 18 anos, cidadãos interditos ou inabilitados, o passaporte é requerido pelo próprio, por quem exerce o poder parental, a tutela ou a curatela.
Passaporte para menores
Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem entrar e sair de território nacional exibindo autorização para o efeito.
A autorização referida deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal, legalmente certificada, conferindo poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.
A autorização pode ser utilizada ilimitadamente, dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil.
Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados a partir da respetiva data.
Para informação mais detalhada por favor consulte o menu "Viagem de Menores".
Documentos necessários
- Cartão de Cidadão nacional válido e atualizado, independentemente da respetiva idade, o qual não pode ser substituído por outro documento.
- Passaporte anterior, caso já seja titular de um passaporte
- Cartão de residente no Japão Zairyu Card
No caso de menores, aos documentos acima listados, deverá ainda ser entregue pelo(s) acompanhante(s) que exerce(m) as responsabilidades parentais documento (a fornecer pelos nossos serviços) preenchido e assinado autorizando a emissão do passaporte a favor do menor. Mais informações disponíveis em https://www.pep.pt/ juntamente com o(s) seu(s) documento(s) de identificação.
Após a emissão, o passaporte poderá ser levantado presencialmente ou enviado para a sua morada através do correio (neste caso deverá juntar um envelope Letter Pack 520 aos documentos acima na altura do pedido).
Cancelamento e apreensão
O titular do passaporte perdido, destruído, furtado ou extraviado deve comunicar imediatamente tal facto à entidade emissora, para efeitos de cancelamento e apreensão.
Os representantes legais de menores e incapazes podem requerer à entidade emitente o cancelamento e a apreensão de passaporte emitido a favor daqueles.
As autoridades consulares, quando solicitadas a custear a repatriação de nacionais portadores de passaporte, farão a retenção deste, que apenas será restituído no destino após pagamento dos encargos suportados pelo Estado.
Na situação prevista no número anterior, o repatriado regressará a Portugal munido de passaporte temporário ou título de viagem única.
Concessão de segundo passaporte
A concessão de segundo Passaporte a titular de outro ainda válido, apenas poderá ocorrer em circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas e sempre que se conclua que a sua emissão corresponde ao interesse nacional ou a um interesse legítimo do requerente decorrente das relações entre Estados terceiros. Sem prejuízo de outros documentos que a análise do processo de deferimento venha a exigir como necessários e oportunos, o requerente deve sempre apresentar:
- Requerimento escrito e assinado pelo próprio, fundamentando as razões pela qual solicita segundo Passaporte e onde constem os seus contactos pessoais;
- Cópia do Passaporte de que é titular, designadamente, da página biográfica e de todas as páginas onde constem vistos e carimbos.
Legislação útil
Decreto-lei nº 19/2018, de 14 de março - que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 278/2000, de 10 de novembro, e 108/2004, de 11 de maio, pela Lei n.º 13/2005, de 26 de janeiro, pelos Decretos-Leis 138/2006, de 26 de julho, 97/2011, de 20 de setembro, e 54/2015, de 16 de abril, e pela Lei 32/2017, de 1 de junho, que aprovou o regime legal de concessão e emissão dos passaportes.
Portaria 397/2018, de 13 de agosto, que introduz a 4º alteração à Portaria 1245/2006, de 25 de agosto.