O que é?

De acordo com a legislação em vigor em Portugal, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal, quando não forem acompanhados por ambos os progenitores ou por um deles, só podem entrar e sair de território de residência exibindo autorização para o efeito, emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.


Sendo a autorização de saída necessária, alerta-se para o facto de, em matéria de controlo de fronteira, às viagens realizadas entre Estados parte do Acordo de Schengen se aplicarem as regras constantes do mesmo.

Poderá solicitar a sua autorização de viagem junto deste posto consular mediante agendamento prévio, o qual poderá ser realizado através do endereço eletrónico sconsular.toquio@mne.pt

 

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